MONITORIA DE PENAL
Monitoria de Direito Penal
Thiago Alencar Maciel
Giovana Savoia
RA:15180078
1 A, Noturno Sala: 216
Data: 23/04/2015
Vingança Privada O poder de punição nos povos antigos estava nas mãos de particulares, assim esses exerciam a justiça com as próprias mãos, pois não havia um Estado que fosse organizado capaz de centralizar o direito de punição. Assim nesta época quando um crime era cometido ao cometer um crime havia uma reação da vitima (se não tivesse sido assassinada) de seus parentes e do grupo social que pertencia e essa reação não tinha proporção, além de não atingir apenas o ofensor e sim todo o seu grupo social. Desse forma a falta de limites a vingança privada era feita de forma desproporcional que constituía em uma reação instintiva do ser humano, ou seja natural.
Na vingança privada além do ofensor ser punido, sua família , seus amigos, sua tribo ou seja as pessoas que o ofensor convivia também podiam sofrer algum tipo de punição, o fato da punição não ser focada apena no ofensor e sim em todo do seu circulo de convivência punição na vingança privada.
Com o avanço da sociedade surge uma das leis mais antigas da Terra , a Lei de Talião, que possui a máxima " olho por olho, dente por dente", usada no código de Hamurabi e na lei das 12 tábuas por exemplo. Assim no campo da vingança privada, apenas o ofensor era punido e não todo o seu circulo de convivência, além de dar proporção a pena, pois a pena aplicada era da mesma proporção do delito cometido. Sendo um avanço para o direito penal pois dimensionava a punição,dando limites.
A vingança privada só acaba com o aparecimento do Estado, pois este centraliza o poder de punir, retirando este poder das mãos da população, oferecendo segurança ao povo e fazendo justiça punindo aqueles que infringirem a lei. Com o Estado o povo troca a vingança privada pelo direito de ação, assim cada individuo pode exigir a solução de