ESTIGMAS
Vingança Privada e Vingança Divina: as primeiras comunidades organizadas não faziam distinção entre Direito, Moral e religião. Um mundo que existia sem polícia, juiz ou legislador.
A falta de seguimento homogêneo destas punições evidencia-se com a prevalência, por mais tempo, da vingança privada para os germânicos e da vingança divina para os povos orientais. Regra geral, a sanção penal avança de um regime de vingança privada para vingança divina, pública, período humanitário e período dogmático.
O período da vingança privada desenvolve-se da vingança individual para a coletiva. Caracteriza-se pela desproporção entre a conduta que corresponde a um mal naquela coletividade primitiva e a resposta a este mal. Havia a dúvida quanto à certeza do culpado. Punir é destruir simbolicamente o crime, pague por isso o autor do delito ou um inocente, o importante é acalmar o rumor do grupo. Então, cria-se a responsabilidade flutuante que irá atingir o primeiro infortunado que tiver cara de suspeito e que será contaminado como criminoso. Basta a suspeita. O que importa é achar um culpado ou um bode expiatório para satisfazer a ira do grupo.
Está-se no período da vingança divina, que vai consolidar o poder da figura do sacerdote como regulador das punições. A vingança divina tem origem mágica e religiosa e determinará as diversas proibições ou tabus. Vivia-se no ambiente mágico (vedas) e sob o domínio das forças dos deuses (totem) atribuídas aos fenômenos desconhecidos da natureza. As divindades garantem a paz e o requisito da vingança é a lei divina, logo, em nome dos deuses, os sacrifícios de animais e pessoas são feitos para acalmar as divindades.
Tanto a vingança privada quanto a vingança divina mostraram-se insatisfatórias formas de resposta ao crime, pois podem gerar a guerra entre as familias, clãs e tribos e causar a extinção de toda a comunidade com a luta entre os grupos antagônicos. A solução da época veio com a vingança pública.