Villaça - contribuição história PU no Brasil
Villaça neste artigo realiza uma análise histórica das idéias e práticas do planejamento urbano e planos similares de 1875 até o período atual. A análise inicia-se com a distinção entre planejamento urbano lato e strictu sensu; a concepção ideológica do planejamento e o descolamento da realidade; para finalmente passar a uma periodização dos planos urbanos no Brasil.
Para Villaça, o planejamento urbano não pode ser confundido com a ação do governo federal no âmbito dos transportes, saneamento e habitação, já que o primeiro é uma ação municipal que incide sobre o espaço urbano de uma cidade (p.172). Os planos nacionais como o PLANASA de saneamento ou a atuação do BNH não tinham o mesmo objetivo de um planejamento urbano já que o âmbito de aplicação não levava em conta os perímetros das cidades, embora as tenha afetado. Para Villaça, aquilo que mais se aproxima de um planejamento urbano no âmbito federal é a lei 6766, especificamente espacial, mas mesmo esta trata de loteamentos e não do conjunto da cidade. (P.173)
Plano, para o autor, é o planejamento urbano lato sensu, mais abrangente e subdividido em correntes: planejamento urbano strictu sensu; zoneamento; planejamento de cidades novas; e o urbanismo sanitarista. (p.175) Neste sentido, o objeto principal de análise destacado por Villaça no texto é o planejamento urbano strictu sensu que envolve os planos diretores, diferindo-se do zoneamento, mesmo que o segundo conste no primeiro, eles são de naturezas diferentes. O zoneamento tem um objetivo mais pragmático e caráter mais técnico como forma de garantir interesses das classes dominantes em determinadas regiões. (p.178)
O planejamento de cidades novas é totalmente diferente do planejamento urbano strictu senso, pois não continuidade de ação do estado