Vilencia contra o idoso
A violência contra idosos foi descrita pela primeira vez em 1980, em publicações britânicas, e desde então tem sido tema de pesquisas científicas e alvo de ações governamentais em todo mundo e, especificamente, no Brasil desde a última década.
Não se pode falar de qualidade de vida na terceira idade sem tocar na questão da violência, a física e também a psicológica, que acomete idosos de todas as faixas econômicas.O abandono nos asilos, a falta de carinho, a pressão psicológica e o descaso são formas de agressão que muitas vezes passam desapercebidas.E que influencia incomensuravelmente o fator, qualidade de vida.
A questão da negligência contra os idosos não é um fenômeno novo. No entanto, apenas nas últimas duas décadas é que essa questão começou a despertar o interesse da comunidade científica (FREITAS et al, 2006).
Freitas expõe que no Brasil os maus-tratos foram percebido nos níveis macro e médio: num percentual de 65%, idosos consideraram maus-tratos a forma preconceituosa como são tratados pela sociedade em geral, as baixas aposentadorias, os desrespeitos que sofrem no transporte público e a falta de leitos hospitalares para idosos. O nível micro só é relatado como abandono por partes das famílias.
O Estatuto do Idoso faz menção às variadas formas de violência acometida pelas pessoas idosas ao assegurar que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei” (Art.4°, p. 03) e que o fenômeno da violência cometida contra idosos passa a ser alvo de atenção do Poder Público,que institui órgãos, entidades e instituições que auxiliem no seu combate e prevenção.
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; V – proteção jurídico-social por