VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Mônica de Castro Maia Senna
Universidade Federal Fluminense
A vigilância sanitária é uma das mais antigas práticas de Saúde Pública do mundo moderno e suas ações estão historicamente associadas ao processo de regulação, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços, com a finalidade de prevenir e reduzir os riscos à saúde individual e coletiva. Não é à toa, portanto, que a face punitiva seja a mais visível e imediatamente associada ao termo.
No entanto, em décadas recentes, a vigilância sanitária tem tido suas funções, responsabilidades e atribuições enormemente ampliadas, consequência de diversos processos socioeconômicos e políticoinstitucionais.
A globalização da economia e a generalização da chamada sociedade pós-industrial e informatizada, ao tempo que representam uma intensificação das relações sociais em nível mundial, interligando localidades distantes e interconectando eventos e acontecimentos, como argumenta Giddens1, têm favorecido a difusão, acelerada e em escala planetária, dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Do mesmo modo, o desenvolvimento científico e tecnológico, aliado ao progresso econômico-industrial (inclusive aqueles relacionados ao campo da saúde, tais como o desenvolvimento de novas tecnologias médico-terapêuticas e novos medicamentos), trouxe também, paradoxalmente, uma série de efeitos imprevisíveis e mesmo indesejáveis, exponenciando riscos e incertezas. A insegurança é, assim, uma marca da sociedade contemporânea.
A esses processos mais amplos, alia-se, no caso brasileiro, a implantação do Sistema Único de Saúde
(SUS) e de seus princípios constitucionais, o que impulsionou a reorganização dos serviços e de práticas sanitárias e a implementação de ações descentralizadas e participativas, com a introdução de mecanismos de gestão compartilhada e pactuada entre os três níveis governamentais, bem como a emergência e a visibilidade de novos atores sociais. O reconhecimento do direito à saúde como