Vigilancia Sanitaria
O poder de polícia em proteção a saúde pública
A lei 9782, de 26 de janeiro de 1999 criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao ministério da saúde em todo território nacional.
Ela possui independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
O artigo 6º da lei 9782/96 prevê a finalidade da ANVISA, que é “promover a proteção a saúde e da população, pôr intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e fronteiras”.
A análise deste artigo deixa claro o papel da polícia administrativa que a agência deve exercer. Dentre eles estão, “proteção à saúde da população”, ainda neste sentido, e com mais clareza o artigo 8º estabelece que “Incube a Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos a saúde pública”.
A competência da Agência está bem definida no artigo 7º, vale destacar que compete a ela emitir autorização para o funcionamento de empresas que fabriquem, distribuam ou importem os produtos que possam causar interferências à saúde publica da população. Compete ainda à agência, a concessão ou cancelamento de certificados de cumprimento de boas práticas de fabricação.
Sem duvidas a competência mais visível à população é “interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente, ou de risco eminente à saúde”.
A plena atividade a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, portanto é mais uma forma do Estado garantir à população o acesso à saúde, pois a protege de ações que a colocaria em risco.