Vigiar e punir
MICHAEL FOUEDT
A obra de Beccaria, considerada uma das grandes obras referentes à comunidade jurídica e também da humanidade, é inspirada nas condições desumanas que eram aplicadas as penas no sistema penal de sua época. Beccaria não se deixou intimidar com o sistema repressivo e tirânico da sua época e fez denúncias em sua obra sobre forma cruel e desumana que imperava nos tribunais, além de apresentar alternativas de amenização desta crueldade tão perversa e sem limites. Sua obra é considerada por grandes autores um capítulo a parte na evolução do direito penal, principalmente no que diz respeito à aplicação da pena.
No início dos séculos, as sociedades utilizavam-se da vingança privada, onde cada um poderia punir o seu semelhante ao seu próprio julgamento, onde, sem sombra de dúvidas, ocorreram as mais pervesas aplicações de penas. Com o início das sociedades mais fortalecidas, tivemos o fortalecimento de leis que limitavam a vingança privada contra atos ilícitos, destinando-se esta responsabilidade, da penalização dos praticantes dos atos delituosos, para o Estado. A Lei de Talião, por incrível que pareça, foi à primeira norma que contribuiu consideravelmente para a humanização da pena e tentando regulamentar a sanção penal, apresentando a limitação da pena a ser aplicada ao infrator, ou seja, a sanção deveria corresponder ao dano causado.
A partir da Lei de Talião, surgiram, outras normatizações no mesmo sentido, com o Código de Hamurabi, Código de Manu e a Lei das Doze Tábuas, dentre outras. Com estas leis, nascem os princípios de individualização da pena, proporcionalidade da pena ao dano causado, legalidade, entre outros princípios que ainda hoje regem o direito penal em todo o mundo.
Mas, na idade contemporânea, ainda havia muitos países, onde as penas ainda eram praticadas de formas desumanas, sem que a justiça, o duo processo of Law, a anterioridade e outros princípios essenciais do direito penal, fossem utilizados para