Síndrome alienação parental
Síndrome de Alienação Parental (SAP) também conhecida pela sigla em inglês PAS é o termo proposto pelo médico psiquiatra Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais frequentes da síndrome da alienação parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Mas deve se ressaltar que não ocorre apenas pelos genitores, mas também pelos avós ou por qualquer pessoa que tenha o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Neste processo vingativo, a criança é utilizada como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Por sua vez, a alienação parental é todo o ato que visa de qualquer forma afastar a criança da convivência com o seu genitor, não sendo necessário que a criança repudie o genitor alienado, bastando que o filho se afaste deste genitor para caracterizar a alienação parental. Por certo que os atos de alienação parental podem ocasionar a instalação da síndrome da alienação parental, como falada acima.
O genitor alienante * Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.); * Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.); * Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor. Interfere nas visitas Controla excessivamente os horários de visita; * Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-la;