VIDA LONGA 2
Das relações profissionais Capítulo I cabe o direito de exercer a enfermagem livremente, respeitando os direitos humanos e suas causas de defesa da categoria. São de responsabilidade do Profissional de Enfermagem o comprometimento, resultados, dignidade e lealdade. Não é permitido promover ou ser conivente com o desrespeito com qualquer membro no geral do ambiente de trabalho, e encobrir ou praticar contravenção no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Das relações com a pessoa, família e coletividade Capítulo I seção I assegurar durante a assistência de enfermagem a integridade livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, oferecendo segurança a pessoa. Prestar assistência sem qualquer espécie de preconceito e sempre que necessário. Informar e respeitar decisões da pessoa ou representante legal, quanto a saúde e tratamento, esclarecendo eventuais consequências no tratamento mediante a interrupção. Registrar em prontuário todas as informações do paciente. É proibido negar assistência de enfermagem, ou participar exercício da profissão sem consentimento da pessoa, práticas ilegais aborto, inventar sobre assistência prestada. Prescrever medicamentos, praticar atos de violência.
Das relações com os trabalhadores de Enfermagem, saúde e outros Capítulo I seção II são de direito prática profissional multi e interdisciplinar com responsabilidade e liberdade. Recusar-se administrar medicação sem prescrição médica oupessoa e coletividade, exercendo suas atividades de assistência com competência e integridade.
Das relações profissionais Capítulo I cabe o direito de exercer a enfermagem livremente, respeitando os direitos humanos e suas causas de defesa da categoria. São de responsabilidade do Profissional de Enfermagem o comprometimento, resultados, dignidade e lealdade. Não é permitido promover ou ser conivente com o desrespeito com qualquer