Vibrações no trabalho
Um corpo está em vibração quando descreve um movimento oscilatório em torno de um ponto fixo. O número de vezes em que o ciclo completo do movimento se repete durante o período de um segundo é chamado de freqüência e, é medido em ciclos por segundo ou Hertz [Hz].
O movimento vibratório pode ser visualizado através de um pêndulo, corda de instrumento musical, corpo em movimento e até mesmo do átomo. Na indústria, a vibração é encontrada nas máquinas girantes.
O modelo vibratório é caracterizado pelo deslocamento ao longo do tempo, com o intercâmbio de energia potencial por cinética e vice-versa, resultando em movimento oscilatório.
O movimento pode consistir de um simples componente ocorrendo em uma única freqüência, a exemplo de um diapasão; ou vários componentes ocorrendo em diferentes freqüências simultaneamente, como por exemplo, o movimento de um pistão de um motor de combustão interna.
NORMAS E LEIS
No Brasil a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NR-15 anexo 8, faz referência a necessidade de medição da exposição a vibrações no trabalhador e indica duas normas ISO:
ISO 2631 – Vibração transmitida para corpo inteiro (nova versão 1999)
ISO 5349 – Vibrações localizadas (mãos e braços)
A ACGIH faz referências a limites admissíveis para tempo de exposição a vibrações localizadas podendo ser utilizados como critério de avaliação já que a ISO 5349 é muito superficial, isto é, não há um limite estabelecido e sim umas probabilidades de ocorrência de determinadas lesões.
Segundo a NR-15 a exposição a vibrações acima dos limites de tolerância é considerada insalubre de grau médio, isto é, deve-se conceder ao empregado um adicional de 20% do salário mínimo aos seus proventos.
No passado a avaliações de vibração no corpo humano era pouco realizada visto que normalmente quanto se está num ambiente com vibrações elevadas o nível de pressão sonora (ruído) é bastante elevado. No entanto, a avaliação da