Do comicílio
Este conceito é composto de duas situações distintas , que comumente é confundido , porém , possuem caracteres diversos.
A primeira noção está ligada à vida privada, pois sugere o local onde reside permanentemente, sozinho ou com seus familiares.
A segunda está ligada à vida social e profissional da pessoa: lugar onde fixa o centro de seus negócios jurídicos ou de suas ocupações habituais.
Tanto na primeira hipótese, quanto na segunda, estar-se-á diante da noção de domicílio.
Como expresso no CC.:
''Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo
(...)
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”.
Vale ressaltar, que domicílio e residência podem ou não coincidir, sendo estes :
Domicílio – Local onde a pessoa natural permanecerá provisoriamente.
Residência – Lugar onde a pessoa natural se estabelece com ânimo definitivo.
Portanto,domicílio define-se em ser caracterizado não no simples ato de residir.Requer,obrigatoriamente, residir e permanecer ali com ânimo definitivo,convertendo aquele local em centro de suas atividades.
Mudança de domicílio -
"Art. 34. CC.: Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa mudada às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a