Vetos do Ato Medico
O CFM (Conselho Federal de Medicina), afirma a necessidade de uma regulamentação da medicina e de suas praticas, a argumentação dos médicos é de que há mais de dois mil anos não existia um rol de profissões ligadas à saúde, ficando todo diagnóstico e prevenção sob controle dos médicos, num objetivo claro de retomar o controle do mercado.
Porém surgiu uma campanha contra essa proposta e tendo como base o princípio da multidisciplinaridade na promoção da saúde, adotado pelo SUS - Sistema Único de Saúde, profissionais de várias categorias da área de saúde defendem que o CFM se volte para o campo democrático do debate e trate o assunto com uma visão menos corporativista, na tentativa de aumentar o debate para o melhor atendimento aos cidadãos. Os médicos devem trabalhar a regulamentação de sua profissão, como forma de a sociedade reconhecer a competência específica desses profissionais, porém não em detrimento de qualquer outra profissão na área da saúde.
Segue alguns vetos da lei do ato médico.
Art. 4° São atividades privativas do médico
Trecho Vetado
Inciso I do caput e § 2º do art. 4º “I - formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;” “§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as