TRABALHO VETOS DO ATO M DICO
Curso de Técnico em Óptica: turma de Imperatriz-Ma (início: 2014; término: 2015)
Aluno: Jozimar Diogo Nunes Filho (CPF nº: 01834080398; RG nº: 156728520009)
Assunto do trabalho: Vetos do Ato Médico
Assinatura do aluno:________________________________________________________________
VETOS DO ATO MÉDICO
Diversos vieses de análise podem escudar o conceito de profissão. Pela perspectiva oficial no Brasil, temos a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, na qual as práticas profissionais são ordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e estão em constante revisão. O grande referencial para as ocupações profissionais é a vida cotidiana realizada e remunerada, ou seja, ligada à empregabilidade.
A fim de regulamentar de forma mais precisa a profissão de médico, foi aprovada a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Citada lei, por sua vez, sofreu os diversos vetos pelo Executivo.
O art. 4º, incisos 8 e 9, afirmavam que seriam atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico nosológico [referente à classificação das doenças] e respectiva prescrição terapêutica; indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; e prescrição de órteses e próteses oftalmológicas. Tais dispositivos, se não fossem vetados, impossibilitariam a atuação de outros profissionais, que já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso desses equipamentos.
O art. 4º, parágrafo 2°, por outro lado, asseverava que não seriam privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. Citado dispositivo, caso não fosse vetado, dificultaria a implementação de diversos programas do SUS.
O Art. 4º, parágrafo 4o, afirmava que os procedimentos invasivos, para os efeitos da citada Lei, incluiriam a invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; e a invasão da pele atingindo o tecido