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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: SENAT- SERVIÇOS NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, com sede em Santo André, na Rua Vereador José Nanci, nº 300 – Bairro Jaçatuba, Cep nº 09.290.415, no Estado de São Paulo, inscrito no C.N.P.J sob o nº 73.471.963/0083-93;
CONTRATADO: SEVERINO MARIANO RAMOS DA SILVA – MEI, com sede em Mauá, na Avenida da Saudade, nº 316 – Vila Nossa Senhora das Vitórias, Cep nº 09.360-000, no Estado de São Paulo, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 11.785.935/0001-47
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente, e em conformidade à Legislação Vigente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE, a prestação de serviços de jardinagem.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 2ª. Fica responsável o CONTRATATO por todos os serviços de jardinagem.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo bom funcionamento de equipamentos de apoio ao serviço, como também pela estrutura física de todo o ambiente de trabalho.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE colocará à disposição do CONTRATADO sua estrutura física, técnica e pessoal, para que este realize os serviços neste instrumento contratado.
DO PAGAMENTO
Cláusula 4ª. Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), com fechamento todo dia 20 de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal.
Parágrafo 1º. O não pagamento da quantia acertada na data estabelecida neste instrumento provocará a incidência de multa de 10% mais 1% ao dia de atraso.
Parágrafo 2º. O CONTRATADO poderá ser reembolsado de eventuais gastos e despesas