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Valor da Causa
VALOR DA CAUSA
O valor da causa é requisito de validade da petição inicial.
O valor da causa serve de parâmetro para a fixação da competência, do cálculo das custas judiciárias e dos honorários advocatícios, além do rito processual a ser seguido. A fixação correta do valor da causa é norma legal que deve ser cumprida. Deve expressar o proveito econômico buscado pelo autor quando do ajuizamento da ação. A errônea indicação do valor atribuído à causa não é motivo para indeferimento da inicial.
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Em suma. “O valor da causa deve corresponder ao valor atribuível ao negócio ou aos bens ou atividades em discussão na demanda, ainda de modo estimado” .
“ O valor da causa não pode ser fixado à base da estimativa do autor, quando o pedido pode ser dimensionado economicamente à base de cálculos exatos”2.
6/9/2013 11:24 PM
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Merece destaque a lição de Cândido Rangel Dinamarco: “ a) onde deve prevalecer um critério legal, que é por natureza objetivo e não comporta juízos pessoais ou subjetivos, é dever do juiz fiscalizar ex officio o valor atribuído e determinar-lhe a correção se for o caso, ainda que não haja impugnação pelo réu; b) nas hipóteses em que o valor se determina por estimativa, inexistindo um critério legal preciso ou dados objetivos que autorizem o mero cálculo aritmético, em princípio o juiz espera pela impugnação da parte do réu e nada pode alterar se ele não a apresentar. Mesmo nesses casos, contudo, aberra de todas as premissas do direito racional e equilibrado a omissão do juiz diante de estimativas que fiquem aquém ou que vão além do limite da