Impugnação ao valor da causa
PROCESSO Nº 00145657420108140301
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA.
REQUERENTE: S. R. B.DE L.
REQUERIDA: A. M. M. P. DE L.
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|IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA |
A.M. M. P. DE L. requerida na ação de Divórcio Litigiosa promovida por S. R. B. DE L., com quem foi legal e civilmente casada, tramitando pela egrégia 2ª Vara de Família, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 258 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente impugnação do valor atribuído à causa, pelas razões a seguir expendidas:
O Autor atribuiu à Causa, para efeitos fiscais, o valor de R$-229.572,10 (Duzentos E Vinte e Nove Mil Quinhentos e Setenta e Dois reais e dez centavos)Mil Reais), sem a devida observância aos critérios estabelecidos quanto ao Valor da Causa dos artigos 259 a 261 do Código de Processo Civil.
Vale salientar que o autor litiga por meio de advogado particular.
Alem do mais, sendo sua nova companheira funcionária do Tribunal de Justiça do Estado, não deveria ignorar a obrigatoriedade do recolhimento de custas, e a necessidade da apresentação da declaração de pobreza, se fosse o caso.
Como se não fossem suficientes os argumento acima, requer a impugnante a equidade no trato da questão da isenção de custas, tendo em vista o despacho exarado em 21 de maio de 2007, no processo de nº 2007.1025221-0, Alvará Judicial, no valor de R$-7.116,18 (Sete mil cento e dezesseis reais e dezoito centavos), a seguir transcrita:
DESPACHO. D.R.A. A requerente pede concessão dos benefícios da justiça gratuita. Entende este juízo que, o pobre deve procurar a Defensoria Pública ou as instituições que prestam assistência gratuita, haja