IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Processo nº. 0000000
ÔMEGA, brasileiro, casado, estudante, portador de RG nº. ..., inscrito no CPF/MF sob o nº. ..., residente e domiciliado na ..., na cidade ..., estado de ... por seu advogado, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 261 e seguintes do Código de Processo Civil promover a presente
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
ÔMEGA Jr., na petição inicial apontou o valor da causa como sendo de R$ 788,00 (setecentos e vinte e quatro reais), ou seja, 01 salário-mínimo vigente, entretanto a pensão alimentícia pretendida alcança o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
DO DIREITO
Para se atribuir valor à causa é imprescindível adotar-se as prescrições determinadas pela Lei Adjetiva Civil. Neste sentido, o Código de Processo Civil:
"Art. 259 - O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
I - Não ação de cobrança de dívida a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
II - Havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; (…)"
"Art. 260 - Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de uma e de outra. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por prazo indeterminado, ou por tempo superior a um ano (...)."
Estes são os critérios informadores do valor a ser atribuído à causa, dos quais não podem se afastar os Autores. Todavia, a inicial não seguiu as normas processuais, determinando aleatoriamente o valor da causa, fixando quantitativo inferior ao que deveria ser dado à causa diante das pretensões deduzidas, como se verá a seguir.
Como já exposto, o valor atribuído à causa é inferior ao que determina a Lei, em face da pretensão deduzida na peça exordial e do