Validade Fatica

1064 palavras 5 páginas
Introdução

Normas jurídicas regulamenta a conduta do indivíduo, estabelece enunciados sobre a organização da sociedade, impõe punições para os que infligem as normas.
A norma jurídica tem característica bilateral, a norma é dirigida por duas partes, uma é o der jurídico, ou seja, deverá exercer determinada conduta em favor de outra, e a outra é o direito subjetivo, ou seja, a possibilidade dada pela norma de agir da outra parte.
Quando a norma jurídica é elaborada, tornando objeto de cobrança para ajustar a conduta do indivíduo na sociedade, deve apresentar vigência, ou seja deve ser valida. A norma também precisa ter eficácia, uma norma eficaz significa que a mesma cumpriu o papel que foi desenvolvida, que é a sociedade assim solucionando o motivo que a gerou, norma que cumpri a sua função social é uma lei eficaz.

Desenvolvimento

Validade fática ou eficácia

A validade fática da norma jurídica, pode se distinguir em dói pontos; as eficácia e a condição da vigência da norma.
Os órgãos competentes que criam normas, podem criar normas que tem vigência mais não tem eficácia, um exemplo disso é o da jornada de trabalho, que é de 8 horas diária expressa em lei, passando disso tem que pagar hora extra, é uma normal que é constantemente descumprida. Bobbio analisa a eficácia, a validade e justiça da norma, a justiças é independente, não importa se é valida ou eficaz a norma, para fazer essa analise ele levanta seis proposições diferentes; a) Norma justa e inválida
As normas de direito natural são justas (direito à vida, à liberdade), mas podem não ser válidas, uma vez que a validade de uma norma exige o seu acolhimento pelo direito positivo.
b) Norma válida e injusta
Nos sistemas jurídicos primitivos a escravidão era regulada normativamente, mas ninguém, em sã consciência, pode dizer que tais normas eram justas.
c)Norma válida e ineficaz
Há normas que estão positivadas expressamente, mas não são cumpridas. No Brasil, por exemplo, há

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