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3021 palavras
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CEAP – CURSO DE DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO
Professor: Milton de Souza Corrêa Filho
Tema V:
NORMATIVISMO
E
CULTURALISMO JURÍDICO
Normativismo Jurídico
Quando desenvolveu a Teoria pura do Direito a ciência jurídica se encontrava sob diversas influências de outros ramos, que buscavam incluir o direito em seus domínios. Em contraposição,
Kelsen fora o primeiro a provar o direito como uma ciência; chamou de ‘Teoria Pura do Direito’ por excluir do campo investigações que entendia ser de outas disciplinas.
NORMATIVISMO JURIDICO
Os fatos e valores seriam objetos da sociologia e da filosofia do Direito, respectivamente, impondo o direito como uma ciência autônoma. Sua teoria expressa o direito na norma jurídica; coloca a norma como objeto da ciência do direito.
Em Aristóteles o conceito de ciência era de um conjunto de verdades relativas a um objeto formal, que se ligavam metodologicamente por meio das causas e princípios.
Kelsen irá estabelecer um paralelo entre a natureza e a sociedade, em seguida, fará a distinção entre as ciências explicativas e normativas (ser e o dever ser).
Kant procede com a dualidade entre o ser e o dever ser,
NORMATIVISMO JURIDICO
O mundo do ser é o mundo em que tudo se explica as natureza por causalidade; é o juízo da realidade.
O mundo do dever ser é o mundo da cultura, que é o mundo da finalidade (uma vez que para tudo se visa um fim, leis são finais); quando se viola um enunciado (lei) lhe será imputado uma penalidade; de um juízo de valor. Só se passa do mundo do ser para o dever ser através do valor.
Ciências explicativas
Ciências normativas
Ciências Naturais
O direito
Tratam do ser, a realidade como ela é;
Tratam do ser como deve ser a realidade como deve acontecer;
Leis são as leis naturais e possuem relação de causalidade;
Leis são normas de conduta e possuem imputação de uma obrigatoriedade; Finalidade é teórica
Finalidade é pratica (análise da ação humana dotada de vontade).