Introdução
* Possíveis perguntas:
1) Por que se diz que a existência do direito pressupõe a liberdade? Isso é devido ao fato de que, sem ela, não há direito. Se nós não possuíssemos livre arbítrio e portanto, capacidade de fazer escolhas, o direito não seria necessário, pois ele serve justamente para atribuir regras e valores ao todo, de modo a tentar controlar essas escolhas, e sancionar quando alguém faz a escolha dita errada pela sociedade e suas instituições.
2) Relaciona as dimensões fática, valorativa e normativa do direito.
Essas três são as dimensões que compõem o direito de acordo com a “teoria tridimensional do direito”, e estão relacionadas de maneira que uma é sempre influenciada pelas outras duas de algum modo. A valorativa e a fática (os valores atribuídos pela sociedade á algo, e os fatos) influenciam na criação e interpretação da normativa (conjunto das normas jurídicas), tanto quanto a norma, com seu caráter de prescrição imperativa, influencia o que a sociedade vê como certo, e seu comportamento diante dela. Em relação á valorativa com a fática, as duas se relacionam da seguinte maneira: O valor vai regular, até certo ponto, as ações das pessoas e portanto, a dimensão fática. E o fato tem o poder de mudar o valor, com a mesma força, no sentido de que um caso concreto chocante, por exemplo, pode mudar o valor atribuído a uma situação.
3) Em que consiste a interpretação como tarefa da ciência jurídica?
A interpretação na ciência jurídica tem a função de analisar o objeto e decidir qual o sentido que é objetivamente válido em determinado momento e espaço, tendo em mente que é possível ter diversas interpretações e que é necessário decidir o que é relevante. Ela, portanto, transforma um sentido básico em um sentido maximamente determinado e respeita o princípio da inegabilidade do ponto de partida, pois a interpretação não pode ser totalmente relativa. Além disso a interpretação ajuda a atualizar o direito,