Utopia
Direito Natural ou Jusnaturalismo
Direito Natural em Latim (ius naturali) ou Jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar a partir da razão prática, uma critica que procura distinguir o que não é razoável do que é razoável, e por conseguinte, o que ´e realmente importante de se considerar na pratica em oposição ao que não o é. Uma característica fundamental que explicita o que é a teoria do direito natural é o seu projecto. Ela não se propões a uma discrição dos assuntos humanos por meio de uma teoria, ta,pouco procura alcançar o patamar de ciência social descritiva. A teoria de direito natural tem como projeto avaliar as opções humanas com o propósito de agir de modo razoavel e bem. Isso é alcançado através da fundamentação de determinados princípios do Direito Natural, que são considerados bens humanos em si mesmos.
Uma discussão importânte a ser considerada á a relação entre o direito natural e o direito positivo. entretanto, essa discussão gera muitas confusões e integra exclusivamente a fundamentação da teoria, e suas finalidades e características.
A teoria de direito natural abrange uma grande parte da filosofia de Tomáz de Aquino, Francisco Suárez, Richard Hooker, Thomas Hobbes, Hugo Grócio, Samuel Von Pufendorf, John Locke, e Jean-Jacques Rousseau, e exerceu uma influência profunda no movimento do racionalismo jurídico do sec: XVIII, quando a noção dos direitos fundamentais, no conservadorismo, e no desenvolvimento da common law inglêsa.
Apesar de haver uma história das teorias, opiniões e doutrinas que afirmam a existência de princípios do direito natural, eles, por si só, não possuem uma história. Há de se falar numa história das origens e das sucessões do direito natural e suas divergências. No entanto, os princípios do direito natural valem e existem independentemente do seu uso ou do seu esquecimento, assim como os princípios matemáticos.
Fundamento
Cabe destacar aqui a relação entre a lei positiva e a lei