Usufruto
Publicado em: 11/12/2010 |Comentário: 0 | Acessos: 2,456 |
2
Anúncios Google
Empréstimo com Cheque De 16 a 18 meses, pagando em dia a última parcela é Grátis. www.bancocacique.com.br
André Mansur Advogados Dívidas Bancárias e Juros Abusivos. INSS, Direito Trabalhista e Família www.andremansur.com.br
Todos os Flats de SP Encontre a melhor opção para você! Acesse a SoFlats Agora mesmo. www.SoFlatsNet.com.br
Anuncie com o Google Escolha seu orçamento e anúncio. Comece a anunciar online hoje. Services.Google.com/AwCreditosPromo
No direito civil são previstas e reguladas as relações efetuadas entre as pessoas e uma das relações prevista é aquela onde alguém deixa que outra pessoa se beneficie dos resultados e vantagens de um determinado bem.
Referida utilização e obtenção de vantagens sobre o bem dá-se o nome de usufruto.
O chamado Usufruto, que juridicamente é um direito real que uma pessoa recebe temporariamente e de maneira intransmissível, inalienável e impenhorável, o usufrutuário poderá retirar da coisa dada em usufruto os benefícios que esta gerar, mas preservando a essência da coisa, nesse sentido aduz o artigo 1390 do novo Código Civil :
"Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades."
Assim, é importante mencionar que o objeto do usufruto pode ser um bem móvel infungível e inconsumível, como por exemplo uma casa que ficará em usufruto, onde se por ventura a mesma viesse a ser alugada, o usufrutuário teria direito a receber os valores de alugueres.
Na relação do usufruto, o proprietário da coisa é denominado nu-proprietário, onde este deixa de ter a posse da coisa em benefício do novo possuidor; o usufrutuário sempre terá a consciência de que o usufruto terá uma duração limitada, seja por um prazo expressamente determinado, ou seja, por um prazo vitalício.
A legislação civil também