USUCAPIÃO
USUCAPIÃO
O QUE É USUCAPIÃO?
é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo. Usucapião é um termo originário do latim, e significa adquirir pelo uso.
Para que esse direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos na lei, especificamente no Código Civil e na Constituição Brasileira. Os pré-requisitos fundamentais para a aquisição do direito são: a posse, por um determinado tempo do bem móvel ou imóvel, e que a posse seja ininterrupta e pacífica.
AS CINCO MODALIDADES DE
USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS
Usucapião ordinária: É caracterizado pela posse de maneira pacífica e sem oposição do proprietário, e depende de justo título e de boa-fé
Usucapião extraordinária: É caracterizada pela posse que ocorre com ânimo do dono, sem violência e oposição, tenha sido ininterrupta e com duração igual ou superior a 15 anos.
Usucapião especial: Pode ser urbana, individual ou coletiva, ou rural;
Nas modalidades urbana individual e coletiva os pressupostos são os mesmos, sendo que a posse deverá ter ocorrido de maneira pacífica; ininterruptamente; sem oposição do proprietário e por prazo igual ou superior a cinco anos.
Na modalidade urbana individual os imóveis devem ter uma área até 250 metros quadrados, e o possuidor deverá ter usado o imóvel para abrigar a si próprio ou a sua família. Neste caso o justo título não é exigido, sendo presumida a boa-fé. No entanto, o possuidor não pode ser dono de outros imóveis, rurais ou urbanos.
A modalidade urbana coletiva é muito similar à urbana individual, havendo a diferença que os imóveis terâo área superior a 250 metros quadrados e a área equivalente a cada possuidor deve ser identificável.
AS CINCO MODALIDADES DE
USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS
No caso da usucapião especial rural, ela pode ser adquirida por um indivíduo que: