Usucapião Familiar - Parte Escrita
Usucapião Familiar
Professora: Daniela Pavin
Alunos: Ana Paula Dassi Gustavo Martins Larissa Kröger
6º Semestre – Direito Noturno – Esamc Sorocaba Centro
Antes de qualquer abordagem, este trabalho tem por objetivo mostrar de forma geral a modalidade da Usucapião, e aprofundar-se na espécie da usucapião familiar, abrangido pelo artigo 1240 - A do código civil.
Na legislação brasileira, a usucapião está prevista principalmente no Código Civil e na Constituição Federal, dentro deles é possível entender seu objetivo e sua função.
De acordo com Carlos Roberto Gonçalves:
Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.
Sendo previsto o direito à aquisição de direitos reais, entre eles o de propriedade, para bens móveis e imóveis - os imóveis públicos não são suscetíveis de aquisição da propriedade, mas outros direitos reais são possíveis. A usucapião sobre bens imóveis está descriminada em três espécies, sendo elas: extraordinário, ordinário e especial ( rural ou urbana).
Usucapião extraordinário: previsto no artigo 1.238 do Código Civil, tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.
A usucapião ordinário: está prevista no artigo 1.242 do Código Civil e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso do imóvel ter sido adquirido, onerosamente, e logo após ser cancelado por algum motivo, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos.
A usucapião rural: também