Direito de Familia Legenda
Legenda.
Direito Civil é o ramo do Direito Privado que regula as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens.
Pessoa Natural : É o ser humano nascido da mulher. Individualização da pessoa natural.
Nome - é o elemento individualizador da pessoa natural no seio da familia e da sociedade e não apenas durante a sua vida, mas também após a morte.
Estado - é a posição jurídica que a pessoa ocupa no seio da sociedade. O estado da pessoa se manisfesra sob três aspectos: o individual, o familiar e o político. * Estado individual é a maneira de ser da pessoa quanto à sua saùde metal ou quanto à idade.
* Estado familiar releva a posicão que a pessoa ocupa no contexto familiar, ou seja, a existência ou não do vínculo conjugal, determinando os direitos e obrigações da pessoa solteira, casada, viúva ou divorciada.
* Estado político é a qualidade jurídica decorrente da origem política do sujeito; nacional ou estrangeiro.
Domicílio - é a sede jurídica da pessoa onde ela pratica habitualmente seu atos e nogócios jurídicos.
Pessoa Jurídica A pessoa jurídica é uma ficção criada pelo Direito. É uma entidade constituída por pessoas ou bens, como vida, direitos, obrigações e patrimônio próprios, e atua com personalidade diversa de dos indivíduos que as compõem.
Pessoas Jurídicas de Direito Público :
* Pessoas Jurídicas de Direito Público externo ou internacional, como os Estados estrangueiros e todas as pessoas regidas pelo Direito Interncinal Público: ONU, OEA, Mercosul etc.
* Pessoas Jurídicas de Direito interno são os Estados, o Distrito Federal, a União, os Municípios, as Autarquias e Fundações Públicas.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado se dividem em:
* Corporações.
* Fundaçoes particulares criadas por seu instituidor por escrita pública ou testamento.
DOS BENS
Classificação dos Bens :
Bens considerados em si mesmos; móveis e imóveis; fungíveis e infungévies, consumíveis e inconsumíveis; divisíveis e