trabalho
Sandro Gilbert Martins*
Questão 1
(OAB/SP) Antônio comparece ao seu escritório e relata que está residindo, juntamente com sua família e com outras nove famílias, em um terreno na periferia de São
Paulo que tem, no total, 9 000m², área essa, igualitariamente dividida entre tais famílias.
Conta que todos os ocupantes estão no imóvel há cerca de sete anos, que existe ligação de energia elétrica e de fornecimento de água e que ninguém jamais esteve lá para reclamar a posse ou a propriedade da área. Cada um dos dez núcleos familiares construiu e tem sua pequena casa no imóvel, que foi murado e tem sido conservado pelos moradores. A consulta é feita no sentido de saber se há algum tipo de medida que possa ser tomada para “regularizar a situação”, se essa medida pode ser imediatamente ajuizada ou se é preciso aguardar mais um tempo, quem deve ser o autor (ou autores) da eventual ação a ser proposta e se os ocupantes serão obrigados e indenizar o dono do imóvel. Responda à consulta, fundamentando a resposta.
Nos termos do artigo 1.228, parágrafo 4.º, do Código Civil (CC), a ação de usucapião pode ser imediatamente proposta por todos os ocupantes (cada um dos dez núcleos familiares). Não se trata da usucapião especial do artigo 183 da Constituição Federal, porque as áreas ocupadas individualmente pelos núcleos familiares superam os 250m² lá previstos. A indenização será devida se o juiz a arbitrar na própria sentença que julgar a ação de usucapião, nos termos do parágrafo 5.º do citado artigo 1.228.
Critérios para correção
Pontos
Identificar a modalidade de usucapião prevista no CC/2002, art. 1.228, §4.º.
Doutor e Mestre em Direito pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor do Centro Universitário
Curitiba (UNICURITIBA). Advogado.
Esse material é parte integrante do Videoaulas on-line do IESDE BRASIL S/A, mais informações www.videoaulasonline.com.br
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES