usocapião
1) Conceito
O Conceito de posse divide-se em dois aspectos importantes a saber:
a- corpus (coisa) relação material do homem com a coisa, com o objeto a ser possuído, não pode haver posse se não houver bem, sem haver a coisa. Não havendo a coisa, não há o que se possuir.
b- animus (ânimo) que significa a verdadeira intenção de possuir a coisa. A intenção de proceder como dono da coisa. Aqui ocorre a diferenciação essencial entre possuir por possuir, e possuir como dono. Uma das características da posse é a aparência, aparência da propriedade. Vulgarmente falando, é aquele que, para quem olha de fora é o dono da coisa, pois se comporta como o fosse. Concluindo, ânimo é a intenção de proceder como dono da coisa.
Em últimas palavras, posse é possuir a coisa como se dono fosse. Inclusive de acordo com o artigo 1196 do Código Civil de 1916: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade”. Poderes esses de usar, gozar e dispor da coisa.
Não se pode confundir o possuidor com o mero detentor da coisa. Detentor é aquele que tem com a coisa relação de dependência ou subordinação. É o caso do caseiro que cuida da casa de veraneio. O caseiro geralmente mora, cuida da casa, faz compras, paga contas. Mas não o faz por querer parecer o dono, o faz por ser empregado (subordinado). Por dependência é o caso dos filhos que residem na casa dos pais, ou pessoa que mora de favor na casa de outra.
Uma última observação a ser feita é que a grande diferença entre a posse e a propriedade é que o proprietário (dono), pode da coisa dispor, e o possuidor não.
2) Posse Direta e Posse Indireta
a- posse direta significa o contato direto com o bem. É o caso do locatário com o imóvel alugado. O imóvel não é dele, mas ele usa e goza do bem. Quem tem a posse direta da coisa, tem o direito de uso e gozo, mas não pode dispor do bem. O possuidor