Usocapiao
"É possível reconhecer-se usucapião em favor de condômino que exerce posse trintenária sobre certo e determinado trato do imóvel em condomínio". (1ª CC. do TA/SP, Ação Rescisória 34.900, RT 321/477)
"O condômino pode usucapir contra a comunhão, desde que tenha posse em parte e determinada do imóvel comum, correspondente ao seu direito dominial." (6ª CC dp TJ/SP, ap. 88.893, RT 305/173).
"Possível é o usucapião de condômino contra os demais uma vez que a sua posse seja localizada e com ânimo de possuir com exclusividade." (4ª CC TJ/MG, ap. 13764 in RT 190/219).
Como os requerentes estão na posse do imóvel anteriormente descrito por mais de .... anos, possuindo-o como seu, mansa e pacificamente, pagando os respectivos impostos, vem, com fundamento no art. 550 do CC., promover a presente, requerendo digne-se determinar:
1) citação, via correio, dos seguintes confrontantes:
a) .... e sua mulher, ele portador da Cédula de Identidade/RG nº ...... residente e domiciliado na Rua .... nº .... Bairro ....;
b) .... e sua mulher, ele portador da Cédula de Identidade/RG nº ..... e CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ....;
c) .... e sua mulher, portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ....;
d) .... e sua mulher, portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ....;
2) intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito;
3) a expedição de editais de citação para terceiros interessados, condôminos ou não, incertos e desconhecidos;
4) notificação dos representantes das Fazendas Públicas -