Uso de video conferência p interrogatorio do acusado

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VIDEOCONFERENCIA PARA INTERROGATORIO DO ACUSADO

A videoconferência ou a teleconferência que usa recursos de áudio de vídeo, consiste em um interrogatório judicial onde duas ou mais pessoas que se encontram-se em locais diferentes, mas que podem ver e ouvir umas as outras por meio de áudio e vídeo. É pois um interrogatório presidido pelo juiz em tempo real, através de conexões via rede, e equipamentos próprios. A videoconferência permite a comunicação entre pessoas utilizando-se de recursos tecnológicos modernos, proporcionando assim uma comunicação em tempo real. Esse sistema de videoconferência permite uma interação entre pessoas que poderão eventualmente compartilhar informações e materiais, sem que haja necessidade de deslocamento geográfico. Os benefícios com a realização de interrogatório por meio de videoconferência são inúmeros, desde a agilização processual, melhora do acesso à justiça, maior transparência, e até economia para os cofres públicos, uma vez que alguns dos atos processuais poderão ser realizados à distancias, evitando assim deslocamentos de advogados e de partes, podendo assim, tais verbas serem direcionadas a outros setores públicos, como saúde, educação, segurança e lazer. Mas dentro de seu ritmo de adaptações às tendências tecnológicas, o judiciário brasileiro ainda apresenta certa resistência à adoção de sistemas audiovisuais que permitem a coleta de provas à distancias, notadamente no curso de procedimentos criminais. No entanto, em que se pense haver divergências acerca do tema, é certo que existem vários fatores favoráveis à implementação de tais tecnologias em nosso sistema jurídico brasileiro. As críticas surgem em cima da pessoalidade e oralidade, da limitação do direito de defesa, e até do possível cerceamento, de garantias constitucionais, e da falta de segurança dos meios tecnológicos. Portanto, a utilização da videoconferência no processo penal brasileiro merece uma analise

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