uol danos morais
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, por sua advogada infra firmado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos da legislação vigente, para propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face do HSBC Bank Brasil S.A ,inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.701.201/0001-89, com endereço na Rua Coronel Dulcídio, 731 - Batel - Curitiba – PR e Universo Online Ltda., inscrito no CNPJ/MF nº 01.109.184/0001-95, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, 6º andar, Jardim Paulistano CEP 01452-002, São Paulo/SP, nas pessoas de seus representantes legais, pelos argumentos fáticos e jurídicos adiante declinados:
Em março de 2014, a reclamante verificou o extrato da primeira reclamada (Banco HSBC) o qual constatou que a segunda reclamada (Uol) estava debitando mensalmente em sua conta o valor de R$ 16,90, desde maio /2013. (extratos em anexo).
E importante mencionar que o reclamante nunca contratou os serviços da segunda reclamada, também não autorizou nenhum débito automático em sua conta bancária com a primeira reclamada. Diante disso, o reclamante foi até a sua agência e foi informado que a mesma não poderia fazer o cancelamento do débito automático desses valores.
Ligou para a segunda reclamada a fim de saber qual o motivo das cobranças. Nesse telefonena, (, atendente Rodrigo) a reclamante questionou a reclamada sobre o fato de nunca ter contratados seus serviços, solicitou o cancelamento imediato das cobranças, bem como solicitou que ela restituisse todos os valores que recebeu indevidamente em dobro.
A segunda reclamada averiguou a situação do reclamante e constatou que realmente os valores eram indevidos. Diante disso, a reclamada declarou que iria restituir apenas os 6 últimos meses cobrados indevidamente. O valor de R$ 101,40