O Direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas. Demonstrada a convivência entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por consequência, o reconhecimento de União Homoafetiva como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos. As uniões entre pessoas do mesmo sexo representam um fato social cada vez mais constante em todo o mundo. A família contemporânea se afastou do modelo talhado em séculos passados. Antes, os laços familiares eram formados apenas por critérios patrimoniais e biológicos. Hoje, o elemento unificador da família constitucionalizada é o afeto. As famílias se formam através dos vínculos do amor e afeição. Estes sim são verdadeiros elementos solidificadores da unidade familiar.A família homoafetiva é uma dentre as várias formas de família. Ela parte da união, por vínculo de afeto, entre pessoas de mesmo sexo. Não tem previsão legal, mas também não tem vedação. Aliás, o STF – Supremo Tribunal Federal, a maior Corte de Justiça do Brasil, no julgamento histórico ocorrido em 05 de maio deste ano (2011), reconheceu, por unanimidade de votos (10 x 0), a União Homoafetiva como entidade familiar, conferindo-lhe todos os efeitos jurídicos previstos para União Estável. | É possível afirmar, com toda tranquilidade, que o resultado do julgamento não foi uma surpresa, o que apenas surpreendeu foi o formato deste resultado (10 x 0). Foi uma resposta aos anseios da sociedade, que vem, paulatinamente, mudando os seus velhos conceitos (e preconceitos), numa evolução crescente. À época, mais de mil e duzentos julgados embasaram a emblemática decisão.O Poder Legislativo vem se negando a cumprir sua função, que é a de legislar, fingindo não ver que estes relacionamentos geram efeitos jurídicos e que, portanto, precisam ser disciplinados por lei. Ocorre que, mesmo diante desta omissão legislativa, o Poder Judiciário