União europeia e as politicas comuns
livre circulação de pessoas e bens -> A livre circulação de pessoas é um princípio fundamental garantido pela União Europeia (UE).
Todos os residentes da UE têm o direito de se deslocar, viver, estudar, trabalhar, estabelecer ou de prestar um serviço num Estado Membro sem estarem sujeitos a discriminação com base na nacionalidade. A ação da UE visa tornar a livre circulação efetiva e simples no interior das suas fronteiras, nomeadamente em relação aos sistemas de segurança social.
A livre circulação de pessoas tem como contrapartida uma política de fronteiras externas que visa assegurar um espaço de liberdade, segurança e justiça, que abrange a entrada e permanência de cidadãos não europeus.
livre circulação de capitais -> A livre circulação de capitais é a mais recente e devido à sua dimensão única respeitante a países terceiros a mais ampla de todas as liberdades previstas no Tratado. Inicialmente, os Tratados não previam a plena liberalização da circulação de capitais; os Estados Membros apenas eram obrigados a eliminar as restrições, na medida necessária para efeitos de funcionamento do mercado comum. Não obstante, como as condições económicas e políticas na Europa e no mundo mudaram, o Conselho Europeu confirmou a realização progressiva da União Económica e Monetária (UEM) em 1988. Tal incluía uma maior coordenação das políticas económicas e monetárias nacionais. Por conseguinte, a fase I da UEM introduziu a plena liberdade das transações financeiras, estabelecida inicialmente por uma diretiva do Conselho e posteriormente consagrada no Tratado de Maastricht. Desde então, o Tratado proíbe todas as restrições à circulação de capitais e pagamentos, entre Estados Membros e entre Estados Membros e países terceiros. Este princípio teve efeitos diretos, ou seja, não implicou a criação de legislação adicional a nível da UE ou dos Estados Membros.
objectivos -> Devem ser suprimidas todas as restrições à