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1. INTRODUÇÃO
Até pouco tempo atrás a ordem sociopolítica brasileira compreendia apenas dois pólos, o público e o privado, que eram bem distintos entre si e tinham, cada qual, suas características próprias. De um lado havia a Administração Pública, que gozava de prerrogativas e sujeições inerentes à função por ela exercida e de outro havia o mercado, regulado pelas leis econômicas de política e concorrência, e orientado pela autonomia da vontade.
Com o passar dos anos, porém, presenciamos cada vez mais o surgimento de entidades que não se encaixam no dualismo público-privado antes existente, pois embora não façam parte da Administração Pública tampouco se enquadram no conceito de mercado, pois exercem serviços relevantes para a ordem social e sem fins lucrativos. A essas entidades é dado diversas denominações, qual seja, Terceiro Setor, Entidades Paraestatais, Entes com situação peculiar, entre outras.
O objetivo do presente trabalho é analisar este novo tipo de entidade que vêm surgindo no campo do Direito Administrativo, bem como as classificações de tais entidades, o regime jurídico pelo qual se orientam, e as conseqüências de seu surgimento para a ordem sociopolítica brasileira.
2. ENTIDADES PARAESTATAIS
Entidades paraestatais é nome dado àqueles entes que não obstante possuam personalidade jurídica própria e estejam disciplinados por algumas normas de direito público, não se enquadram nos moldes legais previstos para que pertençam ao quadrode entes da Administração Pública Direita ou Indireta.
Esses entes, também chamados de “Entes com situação peculiar”(1) ou “Terceiro Setor”(2), exercem as mais diversas funções em regime de colaboração, fomento e contribuição com Estado, sem, no entanto se confundir com ele. Estão incluídos portanto, na categoria de Terceiro Setor justamente porque não fazem parte do Primeiro Setor, ou seja, o Estado, e nem do Segundo Setor, o mercado, sendo caracterizadas pela prestação de