Integração europeia
Constituída em 1957, pelo Tratado de Roma, a Comunidade Económica Europeia (CEE) evoluiu sucessivamente em termos de objetivos e estádios associados de integração económica, passando de uma simples União Aduaneira com algumas políticas comuns a uma União Económica e Monetária (UEM), com aspirações rumo a uma possível União Política, as quais parecem remontar à sua constituição e se encontram, de algum modo, expressas na atual denominação de União Europeia (UE). Mas começando pelo início a CEE, constituída pelo Tratado de Roma visava fundamentalmente á criação de um mercado Comum dos diversos mercados nacionais, mas numa primeira fase tratou-se apenas de uma União Aduaneira. Uma união aduaneira é uma forma de cooperação em termos de relações comerciais entre dois ou mais países. É caracterizada por dois aspetos fundamentais: por um lado, os países que a constituem acordam quanto à eliminação das barreiras ao comércio eventualmente existentes entre eles próprios, passando o comércio, nesse contexto, a ser livre de quaisquer restrições; por outro, e traduzindo um esforço de aprofundamento da relação de cooperação, os mesmos países estabelecem uma pauta aduaneira comum relativamente ao comércio com países externos à união. Este aspeto distingue a União Aduaneira da Zona de Comércio Livre, que abrange apenas o primeiro aspeto referido. A referida pauta aduaneira comum traduz-se na existência de uma regulamentação única e do mesmo tipo de barreiras dos países que compõem a União Aduaneira aos bens que provenham de outros países.
É apontado como potencial vantagem de uma união deste tipo o desenvolvimento da atividade económica interna dos países aderentes, com uma dimensão e estrutura diferenciadas de acordo com as próprias características desses países. Por outro lado, é normalmente apontado como problema potencial das uniões aduaneiras a questão da eventual retaliação dos países externos que possam