União Estável: direitos dos laços de afinidade

450 palavras 2 páginas
UNIÃO ESTÁVEL: DIREITOS DOS LAÇOS DE AFINIDADE
BRAUNE, S.
(Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE, Ponta Grossa/PR)

O Código Civil de 2002, em seu art. 1723, afirma que: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Ainda, na Constituição Federal de 1988, art. 226, § 6º, in verbis: “Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Entende-se que a união estável é um fato social, um comportamento, que pode acontecer sob o mesmo teto ou não; seus vínculos não são ligados pelo matrimônio, mas nem por isso deixa de haver afetividade e cumplicidade entre as partes. Assim, passou a doutrina e a jurisprudência a avançar com os novos costumes sociais de forma a despir-se de preconceitos que hoje são incompatíveis com a época vigente – inclusive não impedindo a união contínua entre pessoas do mesmo sexo. A Lei 8.971/94 mencionava que para o reconhecimento da união estável, o período mínimo era de 5 anos – o que deixou de ser pela Lei 9.278/96 a qual considera não ser o tempo a caracterizar uma relação, mas sim o respeito e consideração mútuo, assistência moral e material recíproca, uma convivência pública, contínua e duradoura com o fulcro de constituir família. A união estável dispensa formalismo: um processo de habilitação como no casamento, porém, embora não exigido, que se faça um contrato escrito de convivência entre as partes para marcar sua existência e propiciar a regulamentação de bens. Inexiste, por ora, um estado civil para designar os companheiros que vivem unidos estavelmente. No caso em estudo, as partes viviam em união estável, sem contrato, sendo o varão solteiro (mantinha outra relação paralela, gerando filhos em ambas as relações) passou por um processo de moléstia grave vindo

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