relaçoes de parentesco
O grau de parentesco é nada mais que a distância entre os parentes, é o número de gerações entre um individuo e outro. O parentesco pode ocorrer em linha reta ou colateral. A linha reta é infinita, e é formada pelos ascendentes e descendentes, tais como pais, avós, filhos e netos, etc. Já a linha colateral, também chamada de transversal ou oblíqua, é formada por indivíduos que descendem de um mesmo tronco familiar e tem relevância jurídica para o casamento até o quarto grau. São os irmãos, tios, sobrinhos e primos. O artigo 1.523, inc. IV do NCC/02 proíbe o casamento entre parentes até o terceiro grau, portanto, tios e sobrinhos são proibidos de se casarem, mas os primos entre si não, vez que são parentes de quarto grau.
Vejamos:
Art. 1.523. Não devem casar:
IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
O parentesco pode ser natural ou civil:
Natural é aquele em que as pessoas são unidas por laços de sangue, ou seja, descendem de um mesmo tronco familiar, como é o caso de pais e filhos, avós e netos;
Civil é aquele em que as pessoas são unidas devido a um fato jurídico.
O parentesco civil pode decorrer:
Da Afinidade - quando decorrer do casamento ou da união estável, ou seja, é a relação que une um dos cônjuges ou companheiros aos parentes do outro. Logo, o marido ou companheiro torna-se parente por afinidade dos parentes de sua mulher ou companheira, como acontece entre sogro e nora, madrasta e enteado, cunhado, etc.
Ressalte-se que ó marido e a mulher, o companheiro e a