União estavel
A reflexão que se passará a desenvolver visa a contribuir para a análise e o debate necessários ao tema, almejando desenvolver o estudo de um assunto o qual apenas recentemente emergiu para a órbita jurídica mas que, contudo, já está a ultrapassar o silêncio eloqüente da indiferença.
Contanto, mesmo dentro da temática de defesa dos direitos dos homossexuais, vários campos de análise abrem-se, tais como: discriminação no ambiente de trabalho; criminalização das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo; agressões físicas e morais oriundas do preconceito; procriação artificial por homossexuais; adoção e demais direitos de filiação para os parceiros do mesmo sexo; reconhecimento jurídico da união homoafetiva. Elegemos a última hipótese como objeto específico de nosso estudo, por acreditarmos em sua relevância. O reconhecimento da união homoafetiva, segundo Andrew SULLIVAN, "é mais importante do que qualquer outra instituição, já que é aquela mais central à natureza do problema, ou seja, o vínculo emocional e sexual entre um ser humano e outro".
O destaque, na construção dos fundamentos para a defesa dos efeitos jurídicos às parcerias homossexuais, encontra-se nos valores existenciais atualmente encartados como princípios norteadores do Direito Civil Contemporâneo aliados à noção de Direitos Fudamentais.
Assim, numa simbiose entre os princípios da igualdade – mais precisamente igualdade entre os sexos –, liberdade, intimidade e pluralidade familiar, informados pelo valor da dignidade da pessoa humana, edifica-se a estrutura principal para a defesa jurídica da união homossexual, de modo a propagar-se, no Direito, a fundamental igualdade – sem discriminações direcionadas à orientação sexual –, resguardando-se a todos o direito de serem diferentes do modelo enaltecido como predominante – em respeito aos valores existenciais daqueles que encontram, em pessoas de seu mesmo sexo, a realização afetiva.
Algumas soluções jurídicas à união homossexual -