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Direito do trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições que tratam da relação de trabalho e situações que estejam associadas à relação trabalhista. Tem por objetivo o aprimoramento das condições de trabalho, as condições sociais do trabalhador e também estudar as variadas formas de trabalho.
1.2. Fontes.
As principais fontes do Direito do Trabalho são: a Constituição, as leis, os decretos, os costumes, as sentenças normativas, os acordos, as convenções, o regulamento de empresa e os contratos de trabalho.
*Constituição Federal artigo 6º à 11;
*Leis, do empregado doméstico, serviços no exterior, seguro desemprego, estagiário, salário mínimo, licença maternidade;
*Decretos Leis, CLT (dec. Lei 5.452/43), 13º salário Dec. Lei 57.155/65, Trabalhador Rural Dec. Lei 73.626/74;
*Sentença normativa, decisão dos tribunais trabalhistas que estabelece normas e condições de trabalho aplicáveis às partes envolvidas;
*Convenção coletiva, negócio jurídico firmado entre o sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores sobre condições de trabalho;
*Acordo coletivo, ajuste celebrado entre uma ou mais empresas e sindicato de categoria de trabalhadores sobre condições de trabalho.
*Regulamento de empresa, são as normas internas estabelecidas pelo empregador;
*Contratos de trabalho, são os negócios jurídicos que estabelecem direitos e deveres do empregado e do empregador.
1.3. Princípios.
Proteção do trabalhador: visa compensar a superioridade econômica do empregador, dando proteção legal e especial ao empregado;
Irrenunciabilidade de direitos: o trabalhador não poderá renunciar seus direitos, como por exemplo, renunciar suas férias;
Continuidade da relação de emprego: a regra geral é o contrato por prazo indeterminado, salvo quando determinado contratualmente termo inicial e final, caracterizando contrato por prazo determinado;
Primazia da realidade: para fins legais, valerá mais os fatos do que o estabelecido no contrato de trabalho