UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL SOCIEDADE ANONIMA
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
ACADEMICO: ELIETE MACIEL FONTANA
SOCIEDADE ANÔNIMA
A sociedade anônima, também chamada de companhia, é pessoa jurídica de direito privado composta por dois ou mais acionistas, de natureza eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica desenvolvida por ela (art. 13 da Lei n. 6.404/76), em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
As sociedades anônimas podem ser divididas em dois tipos: a de capital aberto e a de capital fechado. É importante saber a diferença entre as duas, suas principais características e as vantagens e desvantagens. Outro elemento essencial é a questão das ações. Elas podem restringir os direitos e as vantagens do acionista e mostram o tamanho da empresa. Responsabilidade Social: De forma diversa, na sociedade anônima o capital é fracionado em unidades representadas por ações: "seus sócios, por isso, são chamados de acionistas, e eles respondem pelas obrigações sociais até o limite do que falta para a integralização das ações de que sejam titulares. Ou dizendo o mesmo com as expressões usadas pelo legislador: o acionista responde pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir (LSA, art. 1º). Preço de emissão, registre-se, não se confunde com o valor nominal ou de negociação." Se eu fosse uma administradora de uma empresa eu agiria com cautela pois a sociedade anônima exige cautela na administração além de muito controle. O administrador deve exercer as suas atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfazendo as exigências dobem publico e da função social da empresa.