Trabalho Sociedade Nome coletivo
SOCIEDADE NOME COLETIVO
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
Pesquisa da disciplina de Direito Empresaria I, censo de Direito da Universidade de Caxias do Sul.
Professor: Rafael Grazziotin
Caxias do Sul
2005
INTRODUÇÃO
Neste trabalho, será apresentado de forma simplificada, determinados tipos societários abrangidos pelo Código Civil Brasileiro de 2002, sendo eles: sociedade nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações.
Ao mesmo tempo, será explicada sua constituição, e transcrito a responsabilidade que cada sócio possui, tudo isso relacionado ao ordenamento jurídico, ou seja, as formas que a lei diferencia cada tipo societário.
Também proporcionará o conhecimento do desenvolvimento empresarial e da relação que tal tema passou a ter após a promulgação do Novo Código Civil Brasileiro de 2002.
SOCIEDADE NOME COLETIVO
Originalmente denominada sociedade geral, foi posteriormente, já no Código Comercial francês, de 1807, designada por sociedade em nome coletivo, denominação que foi acolhida no mundo jurisdicional brasileiro e que está presente no Código Civil Brasileiro de 2002 em seus artigos 1.039 a 1.044.
Conceituada como uma sociedade comercial constituída de uma só categoria de sócios, a sociedade em nome coletivo tem como principal característica à responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios, possuindo apenas uma categoria de sócios: os sócios solidários.
Deverá o contrato social designar o nome ou nomes dos sócios que podem usar a firma social, mas ao seu silêncio se presumirá que todos os sócios estão autorizados a isso. São os chamados sócios gerentes, ou então diretores; esta expressão utilizada por influência das sociedades anônimas, mas tendo o mesmo significado, ou seja, aquele ou aqueles sócios a quem cabe administração da sociedade. Antigamente considerados mandatários,