Universalização do ensino fundamental
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), da Diretoria de
Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica (DCOCEB) e da Coordenação-Geral do
Ensino Fundamental (COEF), cumprindo seu papel de indutor de políticas quanto ao programa de ampliação do ensino fundamental obrigatório para nove anos de duração, com início aos seis anos de idade, tem desenvolvido ações no sentido de apoiar os sistemas de ensino.
Com essa medida, o Estado reafirma o Ensino Fundamental como direito público subjetivo, estabelecendo a entrada das crianças de seis anos de idade no ensino obrigatório, garantindo-lhes vagas e infra-estrutura adequada.
Os objetivos da ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração são:
a)melhorar as condições de equidade e de qualidade da Educação Básica;
b)estruturar um novo ensino fundamental para que as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade;
c)assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento;
O prazo para que todos os sistemas de ensino planejem, implantem o ensino fundamental de nove anos é o ano letivo de 2010, conforme a Lei nº 11.274/06, ou seja, deve estar planejado e organizado até o final de 2009.
Este documento tem por objetivo subsidiar gestores municipais e estaduais, conselhos de educação, comunidade escolar e demais órgãos e instituições. É um passo a passo do processo de implantação e implementação do ensino fundamental de nove anos. Ao final, estão as perguntas e respostas mais freqüentes que foram coletadas a partir de consultas feitas ao MEC.
5
Ensino fundamental de nove anos: passo a passo do processo de implantação
1 NORMATIZAÇÃO
1.1 AMPARO LEGAL
O amparo legal para a ampliação do Ensino Fundamental constitui-se dos seguintes dispositivos:
-Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – artigo 208.
-Lei nº