Uniformização do icms
A discussão aqui é sobre a redução da alíquota do ICMS por meio de resolução senatorial, como quer o governo, A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), representada pelo relator Ricardo Ferraço, aponta supostas inconstitucionalidades. Nesse sentido... A Constituição permite que resoluções do Senado fixem alíquotas de tributo interestadual, porém quando envolver concessão de isenções, incentivos, e benefícios fiscais a competência é de lei complementar, com a aprovação da maioria absoluta dos membros de suas duas Casas.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
A exigência de lei complementar, cujo processo legislativo é mais complexo, explica-se porque a redução de incentivos de ICMS pelos Estados e o Distrito Federal envolve valores fundamentais da República, como a autonomia estadual, o pacto federativo e a redução das desigualdades regionais e sociais, colocando em jogo o interesse