unidades hoteleiras
TÉCNICAS EM EMPRESAS
TURÍSTICAS
•Tipo A: empresas hoteleiras e similares (alojamento e restauração). 1.2.3. Unidades Hoteleiras e de alojamento turístico
1º TT
Albertina Nobre
Disciplina: OTET
Operações Técnicas em Empresas Turísticas
1.2.3. Unidades Hoteleiras e de alojamento turístico
Consideram -se empreendimentos turísticos os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares.
Disciplina: OTET
Operações Técnicas em Empresas Turísticas
1.2.3. Unidades Hoteleiras e de alojamento turístico
Não se consideram empreendimentos turísticos:
a) As instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento, sejam explorados sem intuito lucrativo ou para fins exclusivamente de solidariedade social e cuja frequência seja restrita a grupos limitados;
b) As instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento temporário com fins lucrativos, revistam natureza de alojamento local.
Disciplina: OTET
Operações Técnicas em Empresas Turísticas
1.2.3. Unidades Hoteleiras e de alojamento turístico
Os empreendimentos turísticos podem ser integrados num dos seguintes tipos
1) Estabelecimentos hoteleiros;
2) Aldeamentos turísticos;
3) Apartamentos turísticos;
4) Conjuntos turísticos (resorts);
5) Empreendimentos de turismo de habitação;
6) Empreendimentos de turismo no espaço rural; 7) Parques de campismo e de caravanismo;
8) Empreendimentos de turismo da natureza.
Disciplina: OTET
Operações Técnicas em Empresas Turísticas
a) Estabelecimentos hoteleiros;
São
estabelecimentos hoteleiros os empreendimentos turísticos destinados a proporcionar alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados a uma