Código de Etica do Tecnico em Nutriçao e Dietetica
SUMÁRIO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Seção I – Dos Deveres
Seção II – Dos Direitos
Seção III – Das Proibições
Seção IV – Dos Honorários Profissionais
Seção V – Dos Trabalhos Científicos e da Publicidade
CAPÍTULO III
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
Seção I – Com Outros Profissionais
Seção II – Com as Instituições Empregadoras e Outras
Seção III – Com Entidades da Categoria e demais Organizações da Classe
Trabalhadora
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
JURAMENTO DO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1°. O Técnico em Nutrição e Dietética deve ter como princípio básico de sua atuação o bemestar do indivíduo e da coletividade, empenhandose na promoção da saúde, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, normas e preceitos referentes à saúde.
Art. 2°. O Técnico em Nutrição e Dietética dever estar, continuamente, atualizando e ampliando seus conhecimentos técnicos e científicos, visando ao bem público e à efetiva prestação de serviços aos indivíduos e à coletividade.
Art. 3°. O Técnico em Nutrição e Dietética deve agir de modo criterioso e transformador, considerando os padrões sócioculturais do meio em que estiver atuando, observando a legislação e respeitando os direitos do indivíduo, sendolhe vedada a prática de discriminação de qualquer natureza.
Art. 4°. O Técnico em Nutrição e Dietética deve pautar a sua atuação profissional na análise crítica da realidade política, social e econômica do País, tendo por
princípio básico o bem estar da coletividade, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, normas e preceitos sanitários em vigor.
CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Seção I – Dos Deveres
Art. 5°. São deveres do Técnico em Nutrição e Dietética:
I – Cumprir os preceitos éticos contidos neste Código de Ética;
II –