Unidades de conservação de uso sustentável
VICTOR PEÇANHA
DALYLA PEÇANHA
GABRIELLE DELPHINO
RODRIGO SIQUEIRA
Unidades de Conservação de Uso Sustentável
Trabalho da disciplina de Legislação Aplicada a
Aquicultura, ministrada pela Professora Fernanda
Favoreto sobre a relação das Unidades de Conservação de Uso Sustentável com a atividade aquacultural.
Piúma, 18 de agosto de 2014.
Introdução
SNUC- sistema nacional de unidades de conservação surgiu pela lei 9.985, de 18 de julho de 2000, esse sistema se deu como resposta ao art.225, inciso 1° do capítulo VI da constituição federal, onde determina a definição de espaços protegidos. Isso é apresentado na seguinte transcrição: “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.
O SNUC é um conjunto de Unidades de conservação municipais, estaduais e federais.
Ele tem como função proteger e preservar os conhecimentos e a cultura das comunidades tradicionais. Além disso, também é responsável para a preservação da diversidade biológica e para assegurar e promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.
O sistema nacional de unidades de conservação faz com que as UC (Unidades de conservação) também permitam a conservação da biodiversidade, os ecossistemas, facilitem uma qualidade de vida melhor para as pessoas, e gera emprego, o que resulta em renda para a população.
Alguns dos objetivos do SNUC que já foram citadas acima vão ser descritas mais resumidamente a seguir:
- Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
- Proteger as espécies que estão ameaçadas de extinção;
- Recuperar ecossistemas degradados;
-Ajudar na conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos
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