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LEI Nº 5.595 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Luís para o exercício financeiro de 2012, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e do art. 118, § 5º, da Lei Orgânica do Município, no valor de R$ 2.645.637.328,00 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais) compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluindo os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações e Fundos instituídos e mantidos pela
Administração Pública Municipal; e
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como Fundos e Fundações instituídas e mantidas pela Administração Pública Municipal.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, conforme a seguir especificado:
Av. Pedro II, s/nº - Centro - Palácio de La Ravardière - CEP.: 65010-904 - São Luis/MA
Fones: (98) 3212-8000 / 8035 - Site: www.saoluis.ma.gov.br - E-mail: segov@saoluis.ma.gov.br
1
PREFEITURA DE SÃO LUIS
LEI Nº 5.595 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
COMPOSIÇÃO DA RECEITA
R$ 1,00
ITEM
1
1,1
RECEITA
RECEITA DO TESOURO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes