Uma Breve História da Retórica
Fatos jurídicos naturais: (ordinários qdo ocorrem naturalmente, sem qualquer intervenção. Ex: morte não provocada) e extraordinários (qdo marcados pela imprevisibilidade ex. causado por uma força da natureza).
2 – O negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade auto regulada, onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando a consecução de determinado objetivo. O negócio jurídico mais comum é o contrato, apesar de existirem outros tipos de atos negociais, como o testamento, etc..
O ato ilícito é derivado da manifestação da vontade humana, sendo praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo. Assim, é ato praticado com a infração de um dever legal ou contratual, resultando dano para outrem, o que gera o dever de indenizar. O ato ilícito produz efeitos jurídicos não desejados pelo agente, mas impostos pela lei.[
3 - O ato jurídico expressa a conduta humana que perfaz os efeitos previstos na norma jurídica, como o pagamento do preço, a imissão na posse do bem, a guarda da criança etc. A expressão ato jurídico vem do latim actum, do verbo agere, assim significando o agido ou feito no mundo jurídico.
O negócio jurídico é o meio de comunicação social previsto pelo Direito para permitir ao indivíduo a satisfação das necessidades que dependam de seus semelhantes, ou como se pode extrair do disposto nos arts. 81 e 85 do Código Civil de 1916, é a manifestação de vontade que visa atender a uma necessidade e que produz efeitos jurídicos. A expressão negócio jurídico vem do latim nec otium , a primeira significando a negativa e a segunda expressando o ócio, a inatividade. Assim, o nec otium é o antônimo da omissão.
4 A teoria tricotômica do negócio jurídico, refere-se à verificação de elementos essenciais para caracterização do negócio