Retórica e Oratória Jurídica
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É fato que um discurso bem elaborado, com bons argumentos, aumenta o interesse de quem ouve pelo assunto tratado pelo orador. Muitos são os casos em que um público perde o interesse pelo que está sendo ministrado por uma pessoa que, mesmo tendo pleno conhecimento do tema, não envolve o receptor com um bom discurso. A oratória, chamada de Retórica na Antiguidade, é considerada a arte de falar em público de forma estruturada e deliberada, informando ou influenciando os ouvintes. Aristóteles (filósofo grego, sec. IV a.C.), considerado o pai da Retórica, dividiu sua teoria em três livros, tratando dos tipos de discurso, explorando o plano sentimental e explicando o estilo e a composição do discurso retórico. Do que se refere aos tipos de discurso, Aristóteles divide em três tipos: o deliberativo, para as assembleias, procurando persuadir ou dissuadir; judiciário, para juízes e tribunais, procurando acusar ou defender; e epidictico, dirigido para influenciar positiva ou negativamente uma pessoa ou um fato. Ele também explorou a influência das emoções nos discursos, afirmando que uma série de elementos, como a ira, amizade, confiança, vergonha e seus contrários, bem como o caráter dos homens, são pontos fortes na construção de um bom discurso. Aristóteles também trata do estilo e a composição do discuro retórico. Além de elementos como clareza, correção gramatical e ritmo, o uso da metáfora e as partes que compõem um discurso também estão presentes em suas obras. Aristóteles tembém afirma que a Retórica não procura distinguir o certo do errado, mas sim, fazer com que o ouvinte conclua, por si só, que o que foi exposto no discurso é verdadeiro. A obra de Aristóteles sobre Retórica serviu como base de todo um rol de pensadores sobre a oratória jurídica, dentre eles Chaim Perelman (filósofo polaco, sec. XX), em sua obra: Tratado da Argumentação (Traité de l‘argumentation). Tratando da Argumentação sob a perspectiva do Direito, traz três pontos importantes: acordo,