INTRODUÇÃO À CRÍTICA DA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL Primeiro trabalho publicado de Marx, em 1844, nos “Anais franco-alemães”. Para se ter um bom entendimento acerca da crítica de Marx à filosofia de Hegel, torna-se essencial ter uma pequena noção acerca do pensamento de Hegel. Este elaborou uma teoria que se tornou a ideologia dominante na Alemanha da primeira metade do século XIX, era, realmente, a doutrina oficial do Estado prussiano. Este Estado, que tinha Hegel como base doutrinária, era retrógrado, conservador e atrasado. Hegel dizia que o Estado internaliza a Moral e libera a Razão para a vida social, e que a Religião, o Estado e a Filosofia são as mais puras manifestações de Deus. A religião cristã, para ele, era a maior expressão da Razão. Resumindo, o pensamento de Hegel era bastante abstrato, filosófico, subjetivo, espiritual. Algumas correntes de pensamento alemães (como o movimento liberal e a esquerda hegeliana) criticavam alguns pontos do pensamento de Hegel, apesar de aceitar outros vários. A crítica construída por Marx não visava só a Hegel, mas também a estes críticos de Hegel. Afirma que uma crítica realmente útil não pode se situar somente no plano do discurso, da teoria, mas sim se transformar em prática, atingindo as massas e se configurando como força social capaz de subverter a estrutura vigente. Para isso, não critica só o pensamento hegeliano, mas o Estado que lhe serve de base: o alemão. E é isso que ele fará: criticará fortemente do Estado alemão, chamando-o de retrógrado, atrasado: o passado dos outros Estados europeus. Indiretamente, critica o pensamento abstrato de Hegel, culpando-o, em parte, pelo atraso fenomenal da Alemanha. Além disso, o Estado alemão é, ainda, opressor: utilizando-se de amarrar que impedem o pleno desenvolvimento do povo, ele o aliena. Essas amarras são a religião (muito criticada por Marx, que afirma ser a religião o ópio do povo, um instrumento autoalienante), a fragmentação do homem em classes sociais e em