Direito
Positivismo Científico: Diferente do Direito Positivo no sentido acima descrito, é a Ciência Positivista do Direito Positivo. Apesar da aparente redundância este conceito, também comumente incluído no de Direito Positivo, não é sinônimo daquele. É possível perceber uma clara distinção entre objeto de estudo e método de estudo nesta relação. Se o conceito de que tratam os últimos parágrafos descreve apenas o objeto da Ciência do Direito, o segundo recai, basicamente, sobre o método que esta ciência deve utilizar para o estudo deste objeto. O positivismo científico passa a ser o método de estudo do Direito Positivo. O que significa dizer, passa a ser estudado, o direito posto pelo Estado, de uma maneira coerente com o método de aferição de conhecimento positivista.
Isto significa a construção de um conhecimento que