Direito

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O Positivismo Jurídico: é uma doutrina do Direito que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado. Sua tese básica é a de que o direito constitui produto da ação e vontade humana (Direito posto pelo Estado = Direito Positivo) e não mais o direito da imposição divina, da natureza ou da razão como afirma o Jusnaturalismo. Boa parte dos autores, partidários do positivismo jurídico defende também que não existe necessariamente uma relação necessária entre o Direito, a moral e a justiça, visto que as noções de justiça e moral são relativas, mutáveis no tempo, no espaço e sem força política para se impor contra a vontade de quem cria as novas jurídicas. Muitos filósofos e teóricos do Direito adotaram o positivismo jurídico. Entre os principais desses autores, se destacaram, no século XX; Hans Kelsen, autor da "Teoria Pura do Direito", principal obra sobre o Positivismo Jurídico e Herbert Hart, autor de "O Conceito de Direito". Atualmente, deparamos com um vasto debate e uma vasta literatura sobre o Positivismo Jurídico, representada por correntes positivistas e correntes adeptos do jusnaturalismo, os quais são críticos do Positivismo.

Positivismo Científico: Diferente do Direito Positivo no sentido acima descrito, é a Ciência Positivista do Direito Positivo. Apesar da aparente redundância este conceito, também comumente incluído no de Direito Positivo, não é sinônimo daquele. É possível perceber uma clara distinção entre objeto de estudo e método de estudo nesta relação. Se o conceito de que tratam os últimos parágrafos descreve apenas o objeto da Ciência do Direito, o segundo recai, basicamente, sobre o método que esta ciência deve utilizar para o estudo deste objeto. O positivismo científico passa a ser o método de estudo do Direito Positivo. O que significa dizer, passa a ser estudado, o direito posto pelo Estado, de uma maneira coerente com o método de aferição de conhecimento positivista.

Isto significa a construção de um conhecimento que

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